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Nadja Rilho Perroco
Piracicaba (SP)
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Nadja Rilho Perroco
Comentário ·
há 5 anos
Todas as multas de trânsito no período da pandemia poderão ser canceladas por ilegalidades na notificação
Eduardo Gomes
·
há 5 anos
Exatamente. A partir de 30 de outubro de 2020 as notificações devem ou deveriam ser enviadas no prazo de 30 dias, antes dessa data não há prescrição ou decadência.
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Nadja Rilho Perroco
Comentário ·
há 6 anos
MP 936/2020 autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, corte de salários e jornada e cria benefício emergencial
Arthur Fortunato
·
há 6 anos
Bom dia !
E no caso de trabalhadores Contratados com PJ ?
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Eduardo Gomes
Comentário ·
há 5 anos
Todas as multas de trânsito no período da pandemia poderão ser canceladas por ilegalidades na notificação
Eduardo Gomes
·
há 5 anos
Jocelen, obrigado pelo comentário.
Do meu ponto de vista, a lei mencionada é aplicável apenas nas relações do Direito Privado.
O Direito de Trânsito praticado pela Administração Pública encontra-se com a relação jurídica regida pelas normas do direito público.
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Jocelen Thiago Da Silva
Comentário ·
há 5 anos
Todas as multas de trânsito no período da pandemia poderão ser canceladas por ilegalidades na notificação
Eduardo Gomes
·
há 5 anos
A Lei 14.10/20 regulamentou as relações jurídicas dos prazos previstos em 2020, relacionados a tudo que dependesse das novas necessidades entre as artes litigantes durante a pandemia.
Logo, nos parece, que o término da sua vigência em 30 de outubro de 2020, ira promover o retorno da contagem prevista fora do período transiitório da pandemia por covid 19.
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Arthur Fortunato
Comentário ·
há 6 anos
MP 936/2020 autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, corte de salários e jornada e cria benefício emergencial
Arthur Fortunato
·
há 6 anos
Nesse caso entendo que não se aplica, já que contratados PJ são prestadores de serviço e não tem vínculo empregatício.
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